Em março deste ano, o Município de Santa Cecília firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), comprometendo-se a realizar uma série de adequações no Hospital de Pronto Atendimento para adaptá-lo à legislação. Seis meses depois, a Vigilância Sanitária fez uma vistoria técnica no local e constatou que boa parte dos compromissos não foram cumpridos. Segundo o relatório, alguns itens nem puderam ser avaliados devido à “desorganização, incompletude, ilegibilidade ou duplicidade de documentos”.
Então, o Promotor de Justiça da comarca, Murilo Rodrigues da Rosa, ajuizou uma ação de execução para que o Município seja obrigado a cumprir com as obrigações assumidas, sob pena de multa diária. O membro do MPSC aguarda a manifestação do Poder Judiciário. “Esperamos uma decisão favorável, porque o objetivo é garantir que uma instituição tão importante para a população local esteja totalmente preparada para atender quem precisa, com segurança, qualidade e respeito. A comunidade merece ter uma unidade de pronto socorro que funcione plenamente”, diz ele.
O TAC de 64 itens foi proposto pelo MPSC diante da constatação de que o Hospital de Pronto Atendimento não estaria cumprindo uma série de protocolos, como a apresentação de documentos obrigatórios, como certidões, licenças, certificados e alvarás diversos relacionados a serviços básicos, como limpeza, higiene, segurança, acessibilidade, climatização e organização interna.
“Estamos falando de requisitos básicos, que já deveriam ser observados há muito tempo. Mesmo com a assinatura do TAC, que é uma forma de resolução consensual e extrajudicial, o Município não demonstrou o empenho necessário para cumprir suas responsabilidades. O que buscamos é assegurar condições dignas de atendimento à população, como a lei exige, considerando que já ocorreram situações adversas que ainda precisam ser esclarecidas”, conclui o Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa.