Tramitação de projetos está suspensa na Câmara de Vereadores de Urubici, a pedido do MPSC, pois emendas não teriam sido justificadas

Por Luiz Del Moura
Justiça atendeu a um pedido liminar da Promotoria de Justiça da comarca e determinou que o projeto de revisão do Plano Diretor e os projetos de leis complementares de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações, de parcelamento do solo e do Código de Posturas parem de tramitar por suposta falta de participação da população e embasamento técnico.

A tramitação do projeto de revisão do Plano Diretor de Urubici (PLP n. 05/2023) e de outros quatro projetos ligados a ele está suspensa liminarmente, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Promotora de Justiça da comarca, Liliana Schuelter Vandresen, ajuizou uma ação civil após constatar que questões legais, como a participação da população e o embasamento técnico, não estariam sendo respeitadas pela Câmara de Vereadores, e a Vara Única atendeu ao pedido. O descumprimento pode acarretar multa.

Segundo consta nos autos, os vereadores teriam feito mais de 60 emendas sem nenhuma justificativa nos textos originais do projeto de revisão do Plano Diretor e dos projetos de leis complementares de uso e ocupação do solo (n. 009/2023), do Código de Edificações (n. 006/2023), de parcelamento do solo (n. 008/2023) e do Código de Posturas (n. 007/2023). A ação civil diz que essas emendas “criaram hipóteses de parcelamento do solo em área rural, quando deveriam tratar apenas de temas relacionados à área urbana”. Em outras palavras, as alterações possibilitariam, inclusive, a implantação de condomínios residenciais com o desvirtuamento da finalidade rural das áreas.

Uma audiência pública foi realizada no último dia 6 de agosto para dar aparente legalidade ao processo, mas a Câmara de Vereadores não teria apresentado nenhum estudo para justificar as emendas durante o evento, dificultando qualquer posicionamento por parte da população. Posteriormente, sugestões colhidas com entidades e moradores teriam sido anexadas ao site do órgão como se fossem argumentos técnicos.

Uma nova audiência pública foi agendada para o dia 14 de novembro, mas com um recado expresso: não haveria espaço para manifestações orais. Esse fato foi o estopim para o ajuizamento da ação civil, e o evento não chegou a acontecer, pois o pedido liminar foi julgado dias antes da data marcada. “Considerando que a Câmara de Vereadores de Urubici impediu a plena participação da população no projeto de revisão do Plano Diretor ao não dar ampla publicidade, além de não elaborar estudos técnicos e justificativas, bem como não publicar os documentos das emendas e demais documentos técnicos previamente às audiências públicas, coube ao Ministério Público de Santa Catarina acionar o Poder Judiciário”, diz a Promotora de Justiça Liliana Schuelter Vandresen.

Ela também explica que o contexto dos fatos fere dispositivos legais como o Estatuto da Cidade, cujo artigo 2º, inciso II, estabelece, como uma das diretrizes gerais, “a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

O mérito da ação civil ainda será julgado. Nela o MPSC requer, ainda, pareceres técnicos e justificativas para as emendas feitas no projeto de revisão do Plano Diretor e nos projetos de leis complementares citados; a garantia de que as audiências públicas sejam realizadas apenas mediante prévia e ampla divulgação das datas, horários e locais; e a condenação da Câmara de Vereadores ao pagamento das custas e das demais despesas processuais.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Lages

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