O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem de 33 anos pelo crime de tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar, qualificado por motivo fútil, em Otacílio Costa. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado à pena de nove anos, 10 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O crime ocorreu no dia 24 de setembro de 2023, por volta das 19 horas, em uma residência no bairro Fundo do Campo, no município de Otacílio Costa. Na ocasião, o réu foi à casa da vítima, sua madrasta, insultou-a e desferiu-lhe um golpe de facão na tentativa de tirar a vida dela. O golpe acertou o braço da vítima e o homicídio não foi consumado porque o pai do denunciado e companheiro da vítima impediu a continuidade da ação. Posteriormente, ela foi encaminhada ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa relata que “o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que a vítima é madrasta do denunciado e a ação foi originada em ambiente familiar”. A tentativa de homicídio teve como agravante o motivo fútil pelo qual foi praticada, pois o réu agiu porque a vítima não havia preparado carne para assar. O crime ainda foi cometido na presença dos filhos da vítima.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as acusações do Promotor de Justiça José da Silva Júnior, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, reconhecendo que o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, e agravado pelo motivo fútil. Segundo o Promotor de Justiça, “o corpo de jurados soube apreciar as provas produzidas, com paciência e empatia, expressando a irresignação da comunidade de Otacílio Costa com todo e qualquer atentado à vida, em especial se cometido no contexto doméstico e familiar contra a mulher, dignatária de total e plena proteção”.
O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e também foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil por reparação aos danos sofridos pela vítima, com juros de 1% ao mês. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC