Homem é condenado a nove anos de reclusão por tentativa de feminicídio em Otacílio Costa

Por Luiz Del Moura
Réu desferiu facada na companheira de seu pai porque ela não havia preparado carne para assar.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem de 33 anos pelo crime de tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar, qualificado por motivo fútil, em Otacílio Costa. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado à pena de nove anos, 10 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.

O crime ocorreu no dia 24 de setembro de 2023, por volta das 19 horas, em uma residência no bairro Fundo do Campo, no município de Otacílio Costa. Na ocasião, o réu foi à casa da vítima, sua madrasta, insultou-a e desferiu-lhe um golpe de facão na tentativa de tirar a vida dela. O golpe acertou o braço da vítima e o homicídio não foi consumado porque o pai do denunciado e companheiro da vítima impediu a continuidade da ação. Posteriormente, ela foi encaminhada ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa relata que “o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que a vítima é madrasta do denunciado e a ação foi originada em ambiente familiar”. A tentativa de homicídio teve como agravante o motivo fútil pelo qual foi praticada, pois o réu agiu porque a vítima não havia preparado carne para assar. O crime ainda foi cometido na presença dos filhos da vítima.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as acusações do Promotor de Justiça José da Silva Júnior, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, reconhecendo que o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, e agravado pelo motivo fútil. Segundo o Promotor de Justiça, “o corpo de jurados soube apreciar as provas produzidas, com paciência e empatia, expressando a irresignação da comunidade de Otacílio Costa com todo e qualquer atentado à vida, em especial se cometido no contexto doméstico e familiar contra a mulher, dignatária de total e plena proteção”.

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e também foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil por reparação aos danos sofridos pela vítima, com juros de 1% ao mês. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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