O réu foi julgado com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina. Os jurados acolheram integralmente a acusação e condenaram o homem por tentativa de homicídio, qualificado por feminicídio, motivo torpe, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima – que se salvou graças à ajuda de vizinhos.
Na madrugada de 5 de agosto do ano passado, um homem incendiou a casa com a esposa dentro, no bairro Universitário, em Lages, e saiu caminhando pela avenida Belizário Ramos. Uma câmera de videomonitoramento flagrou o momento em que ele jogou gasolina no imóvel e ateou fogo. Vizinhos arrombaram a porta e conseguiram salvar a mulher, que passou dias hospitalizada por ter inalado bastante fumaça.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cometer um crime doloso contra a vida e se sentou no banco dos réus nesta quinta-feira (5/12). Ele foi julgado sob a acusação de tentativa de homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe, afinal o crime ocorreu após uma discussão por ciúmes; feminicídio; emprego de fogo; e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Promotor de Justiça Fabrício Nunes conduziu a acusação, apresentando as provas dos autos e defendendo a vida. “Este crime não foi um simples ato impulsivo. Ele agiu de forma premeditada e cruel, colocando a vida de sua própria companheira em risco extremo”, disse o membro do MPSC.
Após ouvirem os depoimentos das testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre a acusação e a defesa, os jurados decidiram acolher integralmente a denúncia, e o homem foi condenado a 16 anos, dois meses e 14 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele foi reconduzido ao presídio assim que a sessão do Tribunal do Júri terminou e não poderá recorrer em liberdade.
“A decisão dos jurados reforça que a sociedade não tolera a violência contra as mulheres e exige que os responsáveis por esses atos sejam punidos com rigor”, conclui o Promotor de Justiça Fabrício Nunes.
Vale lembrar que o fato aconteceu antes do sancionamento da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Como a lei não retroage, o homem foi denunciado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Lages