Contribuintes interessados no maior desconto percentual para pagamento do IPTU 2025 à vista em cota única devem quitar guia até a próxima segunda-feira – 10 de fevereiro

Por Luiz Del Moura

Escalas percentuais de redução estão subdivididas em 12%, 9% e 7%, com vencimento nos meses de fevereiro, abril e maio. Guia com código de barras pode ser expedida na Internet ou com um dos servidores nos guichês de atendimento de Arrecadação Municipal. Funcionamento ao público de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30min às 18h

Os prazos e descontos concedidos no ato de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) à vista (em cota única) referente ao exercício fiscal do ano de 2025, por parte do público integrado por cidadãos proprietários de imóveis residenciais, e/ou comerciais, e/ou industriais, em área territorial urbana no município de Lages, estão deliberados pela prefeitura levando-se em consideração a diferenciação por oportunidades, portanto, sob o princípio de oferecer maior vantagem por antecipação/pontualidade de data.

O contribuinte escolhe um dos três percentuais de desconto/períodos conforme sua preferência e de acordo com sua disponibilidade financeira, a fim de programar-se para demais despesas e investimentos comuns ao fim e início de cada ano, a exemplo de pagamentos de faturas de presentes e festividades, férias e compra de materiais escolares.

O Município aconselha aos contribuintes de Lages permanecerem prevenidos em relação à chegada do fim do primeiro prazo, aberto por volta da segunda quinzena, com término na próxima segunda-feira (10 de fevereiro), quando os cidadãos ainda terão acesso a 12% de abatimento no valor devido do IPTU 2025 para pagamento à vista.

A guia de pagamento deve ser consultada e emitida (impressa) pelo site da prefeitura de Lages ou junto ao Setor de Arrecadação (Tributos)/Balcão de Atendimento da Secretaria da Administração e Fazenda/Prefeitura, situado no prédio da prefeitura, com entrada ao lado da Catedral Diocesana, Centro. O pagamento pode ser efetuado via aplicativo digital de agência bancária na comodidade do aparelho celular ou diretamente em uma agência bancária física de qualquer instituição ou, ainda, em uma casa lotérica.

Não haverá envio de boleto pelos Correios. Apenas nos demais prazos e condições de pagamento os contribuintes terão a opção de receber a guia em sua casa de modo postal. O desconto de 12% é possível por não existir o custo de impressão.

Após a data de 10 de fevereiro, começará a transcorrer o segundo prazo de cota única, a vencer em 30 de abril, com 9% de desconto. O terceiro e último prazo, em 30 de maio, com fixação de 7% de desconto.

“E se eu optar pelo parcelamento em 2025?”

São facultadas/proporcionadas oito parcelas ao pagamento do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) às pessoas cujo desejo seja proceder desta maneira, iniciando no fim de maio, com conclusão em dezembro.

1ª parcela – 30 de maio

2ª parcela – 30 de junho

3ª parcela – 31 de julho

4ª parcela – 29 de agosto

5ª parcela – 30 de setembro

6ª parcela – 31 de outubro

7ª parcela – 28 de novembro

8ª parcela – 29 de dezembro

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 12, ajustando-se o número de parcelas quando necessário.

“Onde encontro a guia do IPTU no site da prefeitura, tanto para pagar à vista, quanto parcelar?”

O boleto (guia) para pagamento em cota única pode ser gerada, acessada e emitida pelo endereço eletrônico oficial do Município de Lages (site), pelo banner “IPTU 2025 – Clique Aqui” na home (página inicial) – Lages (SC) – ou Link Direto – em que o contribuinte deverá escolher entre digitar número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) ou Código do Imóvel, e em seguida clicar na escolha de pagamento de débito almejada. O sistema digital já fornece a visualização dos valores pertinentes as três opções de percentuais de desconto e aos de parcelamento.

Os contribuintes, se assim pretendido, podem comparecer pessoalmente no Setor de Arrecadação (Tributos)/Balcão de Atendimento da Secretaria da Administração e Fazenda/Prefeitura e obter a guia impressa com um dos servidores, conforme previsto no artigo nº: 26-B, parágrafo único, I, II e III, da Lei Complementar nº: 721/1983.

Endereço do Setor de Tributos e horário de funcionamento 

O Setor de Arrecadação está situado no prédio da prefeitura, na rua Benjamin Constant, nº: 13, Centro, ao lado da Catedral Diocesana. Os guichês prestam seus serviços de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 18h.

Texto e fotos: Daniele Mendes de Melo

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