Mais de 900 doenças e condições estão listadas atualmente como “ocultas. Globalmente, uma em cada sete pessoas vive com uma deficiência, o que equivale a aproximadamente 1,3 bilhão de pessoas
A penúltima semana do mês de novembro de 2023 foi acentuada pela aprovação e promulgação, por parte da Câmara de Vereadores, da Lei Municipal nº: 4.700, do dia 21 deste mês, que institui o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências e diagnósticos ocultos ou invisíveis no município de Lages. A fita de cordão de crachá (lanyard) já é usada como símbolo em vários países e diversas cidades do Brasil. Agora compreende um símbolo nacional.
Mais de 900 doenças e condições estão listadas atualmente como “ocultas”. Globalmente, uma em cada sete pessoas vive com uma deficiência, o que equivale a aproximadamente 1,3 bilhão de pessoas, e representa 16% da população mundial.
O significado do cordão de girassol e a escolha por esta flor, universalmente conhecida, sugerem o uso de um símbolo discreto, mas ao mesmo tempo visível a distância, refletindo “felicidade, positividade, força, crescimento e confiança”.
Por mais diversas que sejam as condicionantes, apresentam necessidades individuais de acesso e criam barreiras na vida diária de quem as possui. Assim, o portador da deficiência oculta pode optar por usar o cordão de girassol oficial para ser visto discretamente em lojas, no trabalho, nos transportes ou em espaços públicos.
Ao utilizar o cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta estará automaticamente identificada e terá assegurados os direitos e a atenção especial necessária, garantindo-se, deste modo, o seu atendimento prioritário e mais humanizado nos termos da Lei.
As deficiências e diagnósticos ocultos ou invisíveis podem ser temporários, ocupacionais, situacionais ou permanentes, e variam de distúrbios, como ansiedade, depressão, distúrbios do espectro autista, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, deficiências neurológicas, deficiências cognitivas, deficiências de neurodesenvolvimento, transtornos mentais, limitações intelectuais, demência, esquizofrenia, epilepsia e afasia (disfunção que faz com que o paciente tenha dificuldade de se comunicar adequadamente, afetando a compreensão de imagens, sons e outros tipos de expressão), bem como físicas, visuais, auditivas, incluindo dificuldades sensoriais e de processamento, e doenças respiratórias e raras e condições crônicas, como asma, diabetes, reumatismo, incontinência urinária, lúpus, doença cardíaca, intolerância à lactose, transtornos ou alergias alimentares, perimenopausa (pré-menopausa – período de transição entre a idade fértil da mulher e a menopausa), câncer, Síndrome de Taquicardia Postural (POTS) e Human Immunodeficiency Virus (HIV – causador da doença Aids, sigla em inglês para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – Acquired Immunodeficiency Syndrome).
Objetivos do símbolo
Conscientização: O cordão de girassol chama a atenção para a existência das deficiências ocultas e promove a compreensão de que nem todas as batalhas são visíveis.
Inclusão: O símbolo encoraja a criação de ambientes mais inclusivos, em que as pessoas possam se sentir à vontade para falar sobre suas dificuldades sem medo de julgamento.
Onde adquirir o cordão de girassol?
O acessório pode ser encontrado com facilidade em sites e lojas nacionais ou internacionais na Internet.
Como conceituar?
Considera-se pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência ou condição neurológica não é identificada de maneira imediata por não ser fisicamente evidente e, por sua vez, cordão de girassol, a faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis. O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos com deficiências ocultas, bem como a seus representantes legais.
Atendimento preconizado em ambientes públicos e particulares
Como ordena da Lei Municipal em Lages, a administração pública, os estabelecimentos privados (agências bancárias, farmácias, supermercados, restaurantes, bares, lojas em geral e similares) e as empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigados a fornecer atendimento prioritário por intermédio de serviços individualizados que sustentem tratamento diferenciado e imediato às pessoas com deficiência oculta em uso do cordão de girassol. Estes mesmos são responsáveis pela orientação de seus colaboradores e funcionários quanto ao conteúdo da Lei.
Lei Nacional sancionada em julho de 2023 regulamenta a utilização do cordão
Em 17 de julho deste ano de 2023 foi sancionada a Lei Federal nº: 14.624, formalizando o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas. Conforme a legislação, o uso do símbolo é opcional, mas não substitui a apresentação de documentos comprobatórios, caso sejam solicitados pelo atendente ou pela autoridade competente.
O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório, portanto, sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. A Lei nº: 14.624 altera a Lei nº: 13.146, de 6 de julho de 2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que passa a vigorar acrescida do artigo nº: 2 – A, tratante sobre o cordão.
Estatísticas
– Apenas 17% das pessoas com deficiência nasceram com deficiência
– 40% das pessoas que usam o cordão de girassol têm problemas de neurodesenvolvimento ou de saúde mental
– Pessoas com deficiência acham transporte inacessível e 15 vezes mais difícil do que para pessoas sem deficiência
– 32% das pessoas que usam o cordão de girassol o usam no principalmente quando fazem compras e 21% quando viajam para o exterior
Texto: Daniele Mendes de Melo
Arte: Divulgação