A 1ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um homem ao pagamento de R$ 24 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de indenização por danos morais a um grupo de mulheres agredidas por ele, em agosto de 2020. O vizinho invadiu o apartamento e utilizou um cassetete para atacar as quatro estudantes. As autoras da ação alegam ter sofrido trauma psicológico após o ocorrido. A ação indenizatória resultou em R$ 6 mil para cada uma das requerentes.
Nos autos, o homem afirmou que as agressões foram motivadas pelo comportamento das mulheres, que, segundo ele, perturbavam o sossego alheio e estavam alcoolizadas. Pediu a elas que parassem e alega não ter sido atendido. Armou-se com a tonfa porque acreditava ter muitas pessoas no local, inclusive homens. Como a sua esposa e as mulheres começaram a brigar, usou a arma para contê-las.
Na sentença, o juiz Joarez Rusch destaca que ficou comprovado nos autos que o homem, policial militar, tinha a intenção de agredir as jovens. “ Pois saiu de casa armado e, ademais, deveria, como qualquer cidadão, ao não conseguir resolver a situação, solicitar auxílio policial. Evidente, que, por sua função, achou que tinha o direito de o fazer por seus próprios meios. Suposição evidentemente errada”.
Gravação do fato em vídeo mostra que a esposa iniciou as agressões contra as mulheres e em seguida o homem aderiu a prática ao bater com a tonfa em uma delas. “As imagens mostram claramente a desproporcionalidade da agressão do requerido, ao fazer uso da arma branca contra as autoras, jovens do sexo feminino e de porte físico significativamente inferior ao seu”. Cabe recurso da decisão junto ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
NCI/TJSC