Um ex-funcionário público foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Curitibanos a nove anos, oito meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de peculato praticado 109 vezes. O réu, enquanto secretário de administração, finanças e planejamento e técnico de controle interno, se apropriou ilegalmente de mais de R$ 328 mil dos cofres de um pequeno município da região. Ele ainda terá que ressarcir esse valor à prefeitura.
Conforme os autos, os crimes ocorreram entre janeiro de 2019 e setembro de 2022. Para subtrair o dinheiro e obter a vantagem ilícita, o acusado utilizava as informações do tesoureiro para acessar o sistema e as contas bancárias. Ele fazia isso quando o colega não estava na prefeitura, geralmente no intervalo do almoço ou após o expediente.
Por conta dos cargos que exerceu, transitava facilmente pelas salas, conhecia o procedimento utilizado para pagamento de valores a credores, do sistema utilizado e de onde eram armazenadas as senhas para acesso. O dinheiro era transferido para uma conta em seu próprio nome, para a da esposa e da mãe.
O juiz sentenciante considerou a atitude do acusado como de culpabilidade elevada por representar grave prejuízo ao erário do pequeno município, cuja arrecadação não é vultuosa frente às necessidades de oferta de políticas públicas à população. “Certamente, o prejuízo de pouco mais de 300 mil reais aos cofres públicos configura severo desfalque ao ente público, de modo a revelar maior reprovabilidade da conduta”, pontua. O acusado confessou espontaneamente a prática dos crimes. A sentença do processo que tramita em segredo de justiça é passível de recurso.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste – foto: Pixabay