Um homem foi condenado à pena de nove anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, por estupro e três ameaças. O acusado também foi sentenciado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais causados à vítima. Os crimes ocorreram 15 dias depois que a mulher decidiu encerrar o relacionamento de três meses por conta do comportamento violento apresentado pelo réu.
O acusado surpreendeu e arrastou a ex-companheira para dentro de casa, puxando-a pelos cabelos, e ainda tentou sufocá-la com um cobertor. O homem desferiu socos e chutes, mordeu, apertou os olhos, arrancou cabelos e pisou sobre a vítima. Enquanto praticava as agressões, a estuprou. Ele a ameaçou de morte com uma faca no pescoço. As ameaças ocorreram mais duas vezes, ao dizer a duas familiares da mulher que, se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém, e que, se a encontrasse novamente, faria pior do que tinha feito e iria matá-la.
Foi negado ao acusado, pelo juiz Alexandre Takaschima, o direito de recorrer em liberdade porque esteve preso durante a instrução processual, e porque responde a outra ação penal também por violência doméstica. O processo tramita em segredo de justiça.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
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