Uma mulher foi condenada a pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra uma criança de apenas dois anos de idade. As agressões ocorreram como forma de punição por ela ter pisado no chão que a ré limpava. Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, também a destituiu do poder familiar em relação à filha, que deverá ficar com a avó materna.
O crime ocorreu em novembro de 2021, em uma cidade da região serrana. A denúncia descreve que a ré, presa em flagrante, submeteu a criança a intenso sofrimento físico como castigo por correr e sujar o chão e para externar suas frustrações pessoais. A mulher desferiu vários tapas no rosto da menina, o que causou corte no lábio, e nas nádegas. Ainda, a pegou pelo braço e jogou contra a parede. A vítima teve lesões na região das costas, coxa e pernas.
Nos autos, os familiares relatam que as agressões eram praticadas com frequência e a mãe afirmou não querer a criança. Chegou a dizer que a menina deveria morrer. O magistrado reforça na decisão que as ações da mulher extrapolaram qualquer limite educativo e o comportamento reiterado e doloso só a fizeram sofrer.
“A denunciada poderia ter se utilizado de meios mais adequados no trato da criança, não havendo justificativa para a desmedida violência praticada contra a menor, especialmente porque tais agressões apenas prejudicam o seu desenvolvimento físico e psicológico”, frisa o juiz, que negou à ré o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste