Justiça obriga Estado a fornecer cadeiras digitalizadas para alunos da APAE de Lages

Por Luiz Del Moura

A Justiça catarinense condenou o Estado de Santa Catarina na obrigação de fornecer cadeiras de rodas digitalizadas e de banho a quatro crianças e adolescentes com deficiência física. A ação civil pública tramitou na Vara da Infância e Juventude da comarca Lages. Nesta semana, o juiz Ricardo Alexandre Fiúza, titular da unidade, deu o prazo de 10 dias para cumprimento da decisão judicial.

O processo transitou em julgado no dia 22 de junho, ou seja, não cabe mais recurso. Nos autos, laudos periciais atestam que as cadeiras especiais auxiliam na correção das alterações posturais e melhor acomodam as deformidades do sistema musculoesquelético. Os produtos deverão ser fornecidos aos representantes legais das crianças e adolescentes. Os beneficiários frequentam a Apae de Lages. Conforme a decisão, a associação deve prestar informações ao Ministério Público, em 15 dias.

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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