A pedido do Sebrae e de outras instituições, o governo federal concedeu um prazo adicional e anunciou que os microempreendedores individuais (MEI) terão até o dia 30 de setembro para regularizar os débitos com a Receita Federal. As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional. O empresário também pode contar com o auxílio do Sebrae/SC por meio do Portal de Atendimento do Sebrae/SC ou pelo 0800 570 0800.
Apesar da ampliação do prazo, a gestora dos projetos do MEI do Sebrae/SC, Aline Pereira, alerta para a importância de não deixar para os últimos dias. “De acordo com a Receita Federal cerca de 1/3 dos MEIs estão inadimplentes. O grande volume fez com que o sistema passasse por algumas instabilidades nos últimos dias de agosto. Por isso, é fundamental que o empresário não deixe para os últimos dias, assim consegue garantir a regularização mesmo com algum possível imprevisto”, comenta.
Além da ampliação do prazo, a Receita Federal ainda estabeleceu novas regras para inclusão dos MEI na dívida ativa. Quem tiver débito relativo à competência de 2016 e não efetuar o pagamento ou parcelamento até este mês terá as dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro. Os microempreendedores que possuem dívidas de 2017 ou anos posteriores e já possuem algum parcelamento em 2021 (referente à competência de 2016) não terão os débitos inscritos na dívida ativa neste momento, mas é importante que todos que estão com débitos em aberto até 2020 busquem regularizar a situação para usufruir dos direitos do MEI, como os benefícios previdenciários.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir as guias DAS atrasadas, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros gerados são mínimos. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela em dia – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
Para o microempreendedor que optar por regularizar seus débitos por meio do Parcelamento o MEI, ele deve estar atento que o parcelamento só é possível depois de pelo menos 1 dia após o envio da Declaração Anual de Faturamento do ano de referência. “Esse é mais um motivo para recomendarmos que todos os MEIs busquem verificar seu status o mais breve possível, pois se precisar fazer a declaração anual de faturamento e deixar para verificar tudo no último dia, ele não conseguirá efetuar o parcelamento no mesmo dia e corre risco de ser encaminhado para a Dívida Ativa”, comenta Aline.
Hoje, o montante aproximado de dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na dívida ativa. Apenas em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.
A perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.
Para contar com o apoio do Sebrae/SC nesse processo, o empresário pode buscar atendimento nas diversas Salas do Empreendedor em todo o Estado, ou então agendando atendimento pelo 0800 570 0800 (Telefone e WhatsApp).
Em colaboração Assessoria de Imprensa Sebrae Serra