Documentos devem ser apresentados de 14 a 23 de outubro, no setor administrativo da Gerência de Fiscalização de Serviços Públicos, situado na Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Neste ano corrente de 2024, a prefeitura manteve o mesmo número de vagas que em 2023, e em 2022, porém, em 2022 foram adicionadas dez vagas em relação a 2021, quando eram 50. Em 2020 foram oferecidas 20 vagas e, em 2019, 40.
O funcionamento dos cemitérios municipais, no dia 2 de novembro de 2024, será das 7h às 19h. No total, sete locais outorgados e consentidos para o trabalho dos comerciantes, entre estacionamento na parte da frente do Cemitério Cruz das Almas, laterais de ambos os portões laterais – avenida Marechal Floriano e rua Dom Joaquim do Arco Verde, laterais do portão de entrada e das duas laterais na avenida Bruno Luersen e lateral do portão de entrada na rua Irmão Joaquim. Não poderá haver atividade na parte interna dos cemitérios.
Os requerentes deverão estar enquadrados na condição de pessoa física. A autorização é individual e intransferível. O edital completo e detalhado, incluindo os anexos a serem preenchidos e entregues pelos requerentes formalizados na condição de pessoa física, está acessível em https://www.lages.sc.gov.br/editais-e-chamamentos.
O calendário a ser cumprido consiste na seguinte descrição: Período de inscrições de 14 a 23 de outubro, das 8h30min às 11h30 e das 14h30 à 17h30; Divulgação dos inscritos no dia 24, a partir das 14h; Sorteio marcado para dia 25 de outubro, às 9h; Divulgação do resultado do sorteio no dia 25, a partir das 18h; Homologação do resultado em 28 de outubro, a partir das 14h; Entrega dos crachás nos dias 30 e 31 de outubro, das 8h30 à 11h30 e das 14h30 às 17h30, e dias das atividades autorizadas definidos para 1º e 2 de novembro, validade da licença concedida pela prefeitura de Lages.
Os documentos obrigatórios para inscrição do requerente da permissão para a venda nos dias 1º e 2 de novembro são cópia do documento de identidade do requerente, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de endereço atualizado, citação de dois números de telefone atualizados para informação quanto ao sorteio e ficha de inscrição preenchida com a opção feita (volante/itinerário ou fixo). Volante significa exercer a atividade andando/caminhando, respeitando-se as determinações do Poder Público. E fixo quer dizer vendedor ambulante em ponto específico, estabelecido pela prefeitura. A documentação deve ser entregue entre 14 e 23 de outubro, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 à 17h30, no setor administrativo da Gerência de Fiscalização de Serviços Públicos, situado na Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, localizada na rua Germiniano Cordeiro, nº: 102, bairro Caravágio, próximo à Rótula dos Bois, Coral.
As mercadorias aprovadas ao vendedor volante ou fixo são velas/flores/artigos religiosos, algodão doce embalado, picolé e sorvete embalados, doces embalados com data de fabricação e validade correntes e transcritas (paçoquinha, amendoim, chocolate, bala e pipoca, entre outros), salgadinhos embalados, maça do amor embalada e bebidas não-alcoólicas. Cada interessado poderá escolher somente três tipos de mercadorias no ato da inscrição e optar por comércio volante ou fixo.
Atenção à fiscalização
Os comerciantes licenciados ficarão sujeitos à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, aplicando-se, ao processo, toda a legislação vigente à matéria. São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respectivamente, os fiscais de Serviços Públicos e Meio Ambiente e os fiscais da Vigilância Sanitária, respeitando-se as competências de cada fiscalização, e deve, em caso de necessidade, solicitar-se reforço policial.
Comerciantes ambulantes devem estar inteirados das recomendações
A instalação dos pontos fixos será por ordem de chegada dos vendedores credenciados;
Será proibido deixar objetos para demarcar ponto;
As seguintes estruturas físicas poderão ser utilizadas: Uma mesa pequena e duas cadeiras. Permitido o uso de uma tenda pequena e um guarda-Sol para cada credenciado em ponto fixo;
Não será permitida a venda de mercadorias em veículos (automóveis, caminhonetas e caminhões), no local ou próximo;
Não será permitido o uso de nenhum tipo de equipamento de som;
Não será permitida a manipulação de alimentos no local;
Não poderão ser comercializados produtos diferentes daqueles delimitados pelo edital de credenciamento;
O requerente não poderá instalar o equipamento em local diferente do autorizado, sob risco de autuação e perda da licença;
O vendedor, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e fundamentados, (Exemplos: Alimentação e pausas fisiológicas) não poderá ser substituído por terceiros ou repassar seu crachá para terceiros. Neste caso, se acontecer, o produto será apreendido e, o vendedor, retirado do local, e
O vendedor deverá obedecer rigorosamente a todas as regras sanitárias mínimas.
E por quais meios os resultados serão tornados públicos?
O portal da prefeitura de Lages – www.lages.sc.gov.br – e o Mural Oficial da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente serão os dispositivos utilizados para divulgar os resultados de cada etapa. Já a seleção para um ponto optado por mais de um requerente será por sorteio eletrônico, utilizando-se o site http://sorteador.com.br/ ou outro similar. Excepcionalmente, o sorteio poderá ser físico, caso o meio eletrônico não esteja mais disponível. O gerente de Fiscalização de Serviços Públicos é Artur Gabriel Alves Farias, e o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente é Fabrício Daniel Moreira Martins.
Edital e suas exibições
No documento oficial do edital de credenciamento é possível acompanhar informações relacionadas a especificações de equipamentos autorizados; obrigações dos licenciados; penalidades; disposições finais; calendário de atividades; anexos I (quantidade de vagas), II (ficha de inscrição), III (termo de autorização para comércio ambulante para o evento Dia de Finados 2023) e IV (mapa indicativo), e observações. A população pode esclarecer dúvidas por telefone: 3019-7472.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Imagem ilustrativa: Divulgação