Cadastro Ambiental Rural: prazo encerra no dia 31 de dezembro

Por Luiz Del Moura

O CAR é um registro eletrônico, que pode ser feito pelo proprietário da área rural, diretamente no site http://www.car.sc.gov.br

Os proprietários rurais têm prazo até 31 de dezembro deste ano de 2025 para atualizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No CAR são registradas informações das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Tais informações são obrigatórias, ou seja, todos os imóveis rurais precisam estar em dia com este cadastro ambiental, pois sem ele o imóvel rural não pode ser vendido, por exemplo.

O CAR é um registro eletrônico, que pode ser feito pelo proprietário da área rural, diretamente no site http://www.car.sc.gov.br. Caso prefira, o proprietário poderá contratar um profissional qualificado ou então buscar orientação junto à secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca (no caso de Lages).

Capacitação de servidores

A Epagri, em parceria com a Amures e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) promoveram capacitação de servidores públicos, designados pelos prefeitos ou secretários municipais de Agricultura, para cadastrarem os proprietários rurais ao sistema do CAR.

Por que fazer o CAR?

Aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);

Regularizar o imóvel rural ambientalmente;

Continuar as atividades agrícolas e pecuárias legalmente (áreas consolidadas);

Converter multas ambientais em ações de recuperação;

Emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA) e compensar áreas de reserva legal;

Ter acesso a crédito agrícola e financiamentos.

Consequência de não fazer o CAR no prazo

Ficar impedido de acessar crédito rural;

Perder o direito à regularização ambiental de áreas consolidadas;

Ter dificuldades para obter licenças ambientais;

Ficar fora de programas de incentivo e compensação.

Texto e fotos: Iran Rosa de Moraes

Leia também

Deixe um comentário