O Serviço permite que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por medida protetiva judicial sejam acolhidos em lares de famílias previamente selecionadas e capacitadas
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) permite que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por medida protetiva judicial sejam acolhidos em lares de famílias previamente selecionadas e capacitadas, oferecendo um ambiente mais humanizado e afetivo do que o acolhimento institucional.
A prefeita Carmen Zanotto articulou ativamente pela tramitação do projeto junto à Secretaria de Assistência Social e ao Poder Judiciário. “É uma vitória para nossas crianças e adolescentes. O acolhimento em família é uma medida de cuidado que respeita os direitos e o desenvolvimento emocional de cada um. Com a aprovação deste projeto, garantimos mais dignidade e amor no momento em que eles mais precisam”, destacou a prefeita
A proposta segue o marco legal do acolhimento familiar no Brasil, instituído pela Lei 12.010/2009, que estabelece prioridade ao acolhimento em família em detrimento do institucional. Em 2016, a Lei 13.257 fortaleceu ainda mais a política pública, permitindo o repasse de recursos públicos às famílias acolhedoras. “A aprovação deste projeto representa um marco importante para Lages. O Serviço de Família Acolhedora oferece às nossas crianças e adolescentes uma chance real de viver em um ambiente mais acolhedor, com afeto, proteção e cuidado individualizado. É uma política pública que coloca o ser humano no centro e reforça o compromisso da nossa gestão com a garantia de direitos”, enfatiza a Secretária de Assistência Social Inês das Graças Salmória.
Em Lages, o projeto estava paralisado, mas foi retomado com força após mobilização do Executivo e agora se torna uma política pública concreta, garantindo proteção e cuidado integral às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município.
Texto: Samuel Gonçalves
Arte: João Francisco Custódio Maciel