Entra em vigor agora em março a lei 14.443/22, de autoria da deputada Carmen Zanotto, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. O texto também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia.
A norma foi sancionada e publicada em setembro e passa a valer agora, 180 dias depois. A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996).
“É uma mudança que vai fazer muita diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”, destaca a deputada Carmen Zanotto.
Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do ato cirúrgico e a esterilização poderá ser realizada após o parto.
“A permissão para realizar a laqueadura logo após o parto vai evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares em todo o Brasil”, lembra Carmen Zanotto.
A norma, que teve origem no PL 7.364/2014 da deputada Carmen Zanotto, foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 8 de março de 2022. No Senado a proposta foi aprovada no dia 10 de agosto.