Presidente sanciona lei, relatado por Carmen Zanotto, que cria programa nacional para acompanhamento de casos de câncer de mama

Por Luiz Del Moura

O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.450/22 que teve origem no PL 4171/21 que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria foi relatada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania/SC) na Câmara Federal.

A navegação é o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação da doença, com abordagem individual, prestando orientações a cada paciente. A intenção é tornar mais ágil o diagnóstico e o início do tratamento.

“O programa terá de oferecer planejamento adequado das necessidades do paciente e identificar barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento, inclusive com o fornecimento de informações completas sobre seus direitos”, explicou a deputada Carmen.

O Programa de Navegação de Pacientes reforça duas leis importantes de autoria da parlamentar.  A “Lei dos 60 dias” (12.732/2012), que obriga o SUS a prestar atendimento em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico da doença; e a “Lei dos 30 dias” (13.896/2019), que garante aos pacientes do SUS com suspeita de câncer os exames necessários para o diagnóstico da doença no prazo de até 30 dias.

O programa deverá estar integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS).

Gabinete Carmen Zanotto

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