Júri condena homem que, após bebedeira, assassinou vítima com pedradas na cabeça

Por Luiz Del Moura

Em sessão do júri popular realizado na comarca de Curitibanos, na região serrana do Estado, o réu foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por matar a pedrada um homem com quem teria se desentendido em razão do consumo excessivo de bebida alcoólica.  O fato ocorreu em janeiro deste ano, em via pública, próximo a uma igreja da cidade.

Conforme consta na denúncia, o homem, de 29 anos, investiu contra a vítima com uma pedra grande. Os golpes acertaram a cabeça, rosto e tronco. As agressões causaram traumatismo cranioencefálico, com esmagamento da cabeça, fratura da abóbada craniana e perda de massa encefálica.

Os jurados reconheceram a qualificadora do meio cruel e também que o acusado teria agido sob influência de violenta emoção e, assim, praticado o homicídio privilegiado e qualificado. O juízo compensou a agravante da reincidência com a atenuante de confissão espontânea. O réu respondeu ao processo preso na Penitenciária Regional em São Cristóvão do Sul e lá seguirá, pois teve negado o direito de recorrer em liberdade (Processo nº 50005272020218240022).

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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