O juiz Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita, titular da comarca de Anita Garibaldi, na região da Serra, condenou um administrador público por improbidade administrativa. O prefeito emprestou um rolo compactador à uma empresa para que fosse utilizada em serviços de caráter privado, em município vizinho, e ainda cedeu um servidor público para operar a máquina.
Nos autos, o prefeito apresentou a versão, que não foi comprovada, de que havia emprestado a máquina ao município limítrofe em um ato de cooperação. Os depoimentos das testemunhas deixaram evidente que isso não ocorreu, e sim que o rolo foi usado para melhorias em uma propriedade particular.
O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor da diária da máquina e do uso do servidor público. Além disso, ficou proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A decisão é passível de recurso no TJSC ( Autos nº 50001273420198240003).
Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste