Propostas de alterações no Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages serão discutidas em audiência pública em 2 de agosto

Por Luiz Del Moura

Resumidamente, o Plano Diretor é uma lei que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município. Confeccionado e arranjado com a participação da sociedade, define e reorganiza os espaços da cidade, e garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas

A sociedade lageana está convocada a comparecer à audiência pública programada para o dia 2 de agosto (quarta-feira), quando será debatido um assunto de interesse coletivo da população: Propostas de alterações na Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) do município de Lages. A abertura das atividades do evento no dia 2 irá acontecer às 19h, nas dependências do Mercado Público Municipal (Sala de Eventos), localizado na rua Hercílio Luz, nº: 755, Centro, próximo à Associação Empresarial de Lages (Acil).

O ato será presidido pelo chefe do Poder Executivo, prefeito em exercício de Lages, Juliano Polese, ou por seu representante legal. A inscrição de expositores interessados será no local da audiência, com antecedência de 30 minutos do seu início.

A Lei Complementar Municipal nº: 523/2018 (22 de agosto) institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) de Lages. O Plano Diretor deve, por legislação, ter uma nova versão renovada e avançada a cada dez anos. O documento mais recente de Lages é datado de 2018. A pauta está pertinente à Secretaria do Planejamento e Mobilidade Urbana (Seplam), cujo responsável é o secretário Gabriel Córdova de Jesus.

O edital de convocação está disponível para acesso em https://www.lages.sc.gov.br/editais-e-chamamentos. E publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC). A prefeitura está amparada pela Lei Federal nº: 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e pela Lei Complementar Municipal nº: 523/2018 (de instituição do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages – PDDT).

Audiência pública na prática

As sugestões articuladas e pronunciadas pelo Poder Executivo municipal para o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) de Lages serão apresentadas e submetidas à análise por parte da comunidade. Geralmente, das indicações sugeridas pela prefeitura de Lages e validadas parcialmente pelos cidadãos presentes no ato oficial por força de lei, somente as orientações realçadas obtêm um trâmite diferenciado. Sequencialmente, as observações apontadas como recomendações de remodelação requisitadas pela sociedade são averiguadas, estudadas, discutidas e avaliadas pelo Poder Executivo municipal e pelos membros da sociedade civil organizada que formam o Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial (CMDT) em reunião extraordinária, para então posteriormente as demandas referentes às emendas seguirem à apreciação, votação e aprovação pela Câmara de Vereadores. Ao fim do processo por completo, as inovações avalizadas devem nortear e ordenar questões como, a localização e construção de edificações residenciais, comerciais e industriais no município pelos próximos anos. Desde 2017, mais de dez audiências públicas foram promovidas nas áreas urbana, rural e de distritos, mediante a obrigatoriedade, por lei, de ouvir as pessoas e suas considerações.

Sugestões e proposições

– Suprimir o inciso V do artigo nº: 245, a respeito dos índices urbanísticos representados na tabela do anexo V;

– Alterar a redação do inciso III do artigo nº: 252, que trata do uso dos recuos frontais de ajardinamento para estacionamento;

– Complementar o inciso X do artigo nº: 252, referente aos recuso viários ao longo das rodovias BRs-116 e 282;

– Complementar o artigo nº: 252, com a edição dos seguintes parágrafos – inciso XI, regulamentador da condição de uso dos recuos frontais de ajardinamento para fim de estacionamento; inciso XII, a respeito da construção de edificações às margens das rodovias federais e estaduais e da ferrovia, e inciso XIII, tratante dos acessos junto às rodovias federais;

– Atualizar o zoneamento do loteamento/condomínio industrial Jardim Panorâmico (anexo IV-B), e

– Ajustar o texto do artigo nº: 160-A, a respeito da Zona Especial de Proteção a Estabelecimentos de Saúde (ZEPES).

O que é o Plano Diretor?

O Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) de Lages, instrumento estratégico e global da política de desenvolvimento urbano e territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município. Instituído pela Lei Complementar Municipal nº: 523, de 22 de agosto de 2018.

No PDDT adota-se como conceito de território o espaço físico de domínio do município constituído pelos elementos de estruturação que o compõem, descritos a seguir: Patrimônio natural, sistema de circulação, atividades de produção econômica, sistema de relações sócio-culturais, e elementos físico-espaciais.

Em resumo, o Plano Diretor é uma lei que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município. Confeccionado e arranjado com a participação da sociedade, define e reorganiza os espaços da cidade, garantindo a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

A reconsideração do Plano Diretor e as imprescindíveis intervenções são atemporais. Não obstante que a cada década exista uma atualização do Plano Diretor, Lages se antecipa e está em constante debate, todos os anos, em diálogo com os cidadãos afim de cada vez mais se melhorar o funcionamento da cidade em todas as suas regiões territoriais, para impulsionar o bem-estar, a produtividade e o desenvolvimento econômico e ambiental.

Informações adicionais do Plano Diretor

Em adição ao Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT), o processo de planejamento municipal compreende, nos termos do artigo nº: 4, da Lei Federal nº: 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, os seguintes itens: Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; zoneamento ambiental compatível com o uso do solo; plano plurianual; diretrizes orçamentárias e orçamento anual; gestão orçamentária participativa; planos, programas e projetos setoriais, e programas de desenvolvimento econômico e social. O PDDT, parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades neste regimento contidas.

A totalidade do território do município de Lages está abrangida pelo Plano Diretor, definindo a política e as estratégias de desenvolvimento territorial do município, a função social da propriedade urbana, a função social da propriedade rural e o planejamento e a gestão democrática do desenvolvimento territorial. O planejamento e a gestão do desenvolvimento territorial, conduzidos pelo Poder Público, objetiva a coordenação e a integração das ações dos setores público e privado, da sociedade em geral e dos programas setoriais, e serão constituídos por um conjunto de órgãos, normas e recursos humanos e técnicos que irão garantir a transparência e a participação democrática de cidadãos e entidades representativas. Para explicar, o Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Lages e o primeiro Plano de Mobilidade (PlanMob) da sua história

O município de Lages possui seu primeiro Plano de Mobilidade (PlanMob) – Lages em Movimento da história. Atualmente o Projeto de Lei (P.L.) nº: 0016/2023, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores, está em fase de instrução, com parecer jurídico expedido, orientando para direcionamento às comissões e, se assim for entendido, ser enviado ao plenário para discussão e votação. A Lei deverá ser cadastrada no Ministério da Infraestrutura. O Projeto de Lei (P.L.) está assinado pelo prefeito em exercício, Juliano Polese.

Os objetivos das diretrizes, regramentos, sistematizações e uniformizações do Plano de Mobilidade são facilitar e melhorar o deslocamento de pessoas e cargas, elevar o desenvolvimento sustentável e proporcionar equidade no acesso, pelos cidadãos, aos meios de transporte. Como alvo, atingir todos os modais de transporte – desde pedestres até transporte de cargas, passando por padronização de calçadas, ciclovias, pavimentação e estruturação viária, ao assegurar a facilidade de locomoção e acesso à cidade. PlanMob, plano setorial que deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) do município.

O plano de atuação contou com três etapas: Plano de trabalho com coleta de dados, 11 audiências púbicas e eixo de desenvolvimento – prognóstico com propostas.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em abril de 2012 pela Lei Federal nº: 12.587, configura como um dos instrumentos de desenvolvimento urbano no Brasil, e tem como finalidade a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e da mobilidade de pessoas e cargas.

Argumentação do Executivo para defender o Projeto de Lei que poderá efetivamente se tornar lei: “A mobilidade urbana está relacionada com a capacidade das pessoas e bens se deslocarem, de forma confortável, segura e em tempo adequado. No entanto, diariamente as pessoas enfrentam dificuldades ao se locomoverem pelas cidades, isto porque há uma dissociação de planejamento do sistema de transporte público, da circulação de veículos particulares, do uso e ocupação do solo e da proteção ambiental. Outro ponto relevante é a expansão urbana, que em muitas vezes não considera os custos de implantação da infraestrutura necessária para dar suporte ao novo padrão de mobilidade, ao aumentar as distâncias a serem percorridas. Assim, a necessidade de fluidez provoca o aumento da capacidade das vias, estimulando o uso do carro, e o aumento do número de automóveis nas vias gera novos congestionamentos, alimentando um ciclo vicioso que degrada o espaço público (…)

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) obriga os municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborar e a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana. Além disso, o município de Lages é considerado um polo em constante crescimento, sendo uma referência em oferta de comércio e serviços na região serrana do Estado. Sua localização é estratégica, está a 361 quilômetros de Curitiba, 345 quilômetros de Porto Alegre, 231 quilômetros de Florianópolis e a 331 quilômetros de Chapecó, desempenhando, assim, importante papel no Planejamento Urbano do Planalto Catarinense.”

Cronologia

Com o intuito de garantir a equidade entre os meios de transporte, a equipe de arquitetos e engenheiros civis da Secretaria do Planejamento e Mobilidade Urbana (Seplam) iniciou os trabalhos do Plano de Mobilidade (PlanMob) – Lages em Movimento em agosto de 2022. E o projeto não se limitou à municipalidade. Obteve apoio da Associação Empresarial de Lages (Acil), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Lages, Orion Parque Tecnológico, Diretoria de Trânsito (Diretran), Secretaria Municipal da Educação, União das Associações de Moradores de Lages, Transul, Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Lages (Sincavir), Sindicato da Indústria da Construção de Lages (Sinduscon), 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), e colaboração do PhD e Pós-doutor em Planejamento Urbano e Regional, Fernando Calvetti, bem como de professores representantes dos cursos de arquitetura e urbanismo e engenharia civil da Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), Kareenn Diener e Ricardo Nerbass.

Moradores e empreendedores de localidades urbanas e rurais do município participaram de consultas públicas concernentes ao Plano de Mobilidade (PlanMob) – Lages em Movimento em 2022. Entre os territórios abrangidos, Morro do Posto, Guarujá, Penha, Centro, Araucária, Santa Helena, Petrópolis, Distrito Índios, Coxilha Rica e Distrito Salto Caveiras, com o propósito de cooperação à elaboração e posterior implantação do Plano de Mobilidade. As consultas, assim como ocorreu com a formulação do Plano de Mobilidade, foram promovidas pela Secretaria do Planejamento e Mobilidade Urbana.

Texto: Daniele Mendes de Melo

Fotos: Toninho Vieira

Leia também

Deixe um comentário

7 − 7 =