O presidente do Sistema FAESC/SENAR-SC, José Zeferino Pedrozo, lembra que segundo a Receita Federal, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração. De acordo com normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.
Importante destacar que caso o cidadão não envie a DITR no período de 16 de agosto a 31 de setembro, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. “Nossa orientação é que os produtores fiquem atentos ao prazo e não deixem para o último dia, pois caso ocorrer qualquer problema terá tempo hábil para resolver. Em caso de dúvidas, sugerimos procurar os Sindicatos Rurais em seus municípios ou a FAESC”, destaca Pedrozo.
Conforme informações da Receita Federal, se após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a original. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
VALOR DO IMPOSTO
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. O primeiro pagamento deve ser feito até o dia 30 de setembro de 2021, quando encerra o prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Segundo a Receita Federal, todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União. Pedrozo, alerta que a norma também ressalta que está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
De acordo com a Receita Federal, em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.