O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo criminal contra o ex-prefeito de São José do Cerrito, Everaldo José Ransoni, em uma decisão emitida no dia 18 de fevereiro. O ex-prefeito havia sido condenado em decorrência da Operação Fundo do Poço, que investigou crimes contra a administração pública e licitatórios.
A 5ª Turma do STJ, por quatro votos a um, acolheu a tese da defesa de que a Justiça Estadual não era a certa para julgar o caso, e sim a Justiça Eleitoral, Os advogados do ex-prefeito, Rafael Horn e Acácio Marcel Marçal Sardá, argumentam, “O então prefeito era candidato à reeleição, e os fatos que embasaram a ação penal estão relacionados a suposto crime eleitoral, não podendo configurar ilícitos contra o erário”.
A ministra Daniela Teixeira apresentou um voto divergente do relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu a competência da Justiça Eleitoral e votou pela anulação dos atos da Justiça Estadual desde o recebimento da denúncia. Seu voto foi seguido pelos ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca.
Em setembro de 2023, o STJ já havia suspendido o cumprimento das penas de Ransoni, que havia sido condenado a 5 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto e 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto.
A defesa de Ransoni sustentou que as investigações, desde o início, apontavam para a natureza eleitoral dos fatos. Interceptações telefônicas do MPSC revelaram que o dinheiro supostamente solicitado por ele em 2012, durante sua campanha à reeleição, seria usado para financiar a campanha.