Pai e filho são condenados a mais de 14 anos de prisão por extorquir mulher na Serra Catarinense

Por Luiz Del Moura

Dois homens, pai e filho, praticaram o crime de extorsão contra uma mulher no município de Painel, na Serra Catarinense. A abordagem ocorreu com o suposto oferecimento de chás com fins medicinais. Eles ameaçaram fazer mal à filha da vítima, caso não entregasse o dinheiro que tinha em casa. O processo tramita na 2ª Vara Criminal da comarca de Lages. O juízo da unidade condenou a dupla a mais de 14 anos de prisão e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O fato ocorreu em fevereiro deste ano. De acordo com a denúncia, o homem mais velho bateu palmas em frente à casa onde a vítima trabalhava para oferecer os produtos. Enquanto isso, o outro acusado permaneceu dentro do carro, preparado para a fuga, junto com outro indivíduo. A residência fica distante da cidade cerca de 13 quilômetros. Nela estavam apenas a vítima e a filha de oito anos de idade.

A mulher não se interessou em adquirir os chás e disse não ter dinheiro para comprá-los. Foi, então, que o réu a constrangeu e a ameaçou para obter a indevida vantagem econômica, dizendo:  “Ou você me dá algum dinheiro, ou vou fazer mal para ela”, referindo-se à criança. Com medo, a mulher entregou R$ 250. Não satisfeito, o homem continuou a ameaçá-la: “Eu sei que tem mais, me entregue senão o pior vai acontecer.” A vítima lhe deu mais R$ 200.

Os réus fugiram do local. Na sequência, a mulher também saiu e acionou a polícia. Os policiais perseguiram o veículo, dirigido pelo rapaz, sem habilitação, por cerca de seis quilômetros. Eles desobedeceram à ordem de parada e na fuga fizeram diversas ultrapassagens proibidas e perigosas, colocando em risco a vida de outras pessoas. Os agentes de segurança conseguiram efetuar a prisão. Com os fugitivos estavam os R$ 450 exigidos da vítima.

Além do crime de extorsão, os réus foram condenados por desobediência, direção perigosa e sem habilitação. A um deles foi negado o direito de recorrer em liberdade. Ao outro, o juízo concedeu esse direito por conta do estado de saúde e de estar sob monitoramento eletrônico.

Taina Borges – NCI/TJSC- Serra e Meio-Oeste – foto: freepik

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