Trio é condenado a 26 anos por favorecimento à prostituição de adolescentes na Serra

Por Luiz Del Moura

Um homem e duas mulheres foram condenados pela Vara Criminal da comarca de Curitibanos, na Serra, pelo crime de favorecimento à prostituição de quatro adolescentes.  O trio atraía as jovens e recebia uma “comissão” enquanto elas realizavam os programas sexuais. As penas, somadas, ultrapassam 26 anos de reclusão, em regime fechado.  Um dos réus – o homem – também foi sentenciado em dois anos de detenção por fornecer bebida alcoólica para as menores.

Os crimes, de acordo com a denúncia, foram praticados inúmeras vezes, entre os anos de 2016 e 2017, em município abrangido pela comarca. Uma das mulheres, para satisfazer o desejo do companheiro de ter relação sexual com garotas “virgens”, passou a procurar por adolescentes com a proposta de recompensá-las. As vítimas, neste caso, tinham mais de 14 anos e recebiam de R$ 100 a R$ 200 para se prostituir na casa do homem denunciado.

Para obter vantagem econômica semelhante, a outra aliciadora explorou sexualmente a própria irmã. A menina, na época também com 14 anos, foi convencida pelos três réus a ter relação sexual. O réu ainda pagava para as duas outras acusadas e para as adolescentes já envolvidas na exploração uma espécie de comissão para atrair outras meninas. Consta nos autos que as propostas foram feitas a diversas adolescentes, algumas com 11 e 12 anos de idade.

O juiz Paulo Henrique Aleixo esclarece que, embora haja consentimento, por si só, não é capaz de descaracterizar o crime. “As provas produzidas revelam que os acusados se aproveitaram da vulnerabilidade das adolescentes, em razão da tenra idade, assim como de suas condições financeiras, para induzi-las e atraí-las à prática de conjunção carnal e atos libidinosos diversos mediante o pagamento de valores em um nítido contexto de exploração sexual”.

Pelo crime de favorecimento à prostituição de adolescentes cada um dos réus teve a pena fixada em oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A sentença é passível de recurso.

Taina Borges  – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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