O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu jogar ainda mais duro contra a disseminação de notícias falsas divulgadas pelas redes sociais e aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamentará as eleições de 2022. O texto veda conteúdos com “afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais”. O texto foi relatado pelo ministro Edson Fachin.
A norma também proíbe a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos. Nesse trecho, está previsto que a Justiça Eleitoral, a partir de requerimento do Ministério Público, determine a retirada do ar do conteúdo, e apure a responsabilização penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Pelas normas aprovadas, se houver determinação para a remoção de conteúdo em ambiente de internet, a ordem judicial deverá fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL (endereço eletrônico), para averiguação. Os provedores de aplicação ou de conteúdo poderão ser oficiados para cumprir determinações judiciais.
Punição
A divulgação de fatos inverídicos para influenciar o pleito pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa. A minuta estabelece punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
A regra passa a valer depois que o tribunal abriu inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por ataques sem provas às urnas eletrônicas. O inquérito apura possível abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada.
A minuta aprovada pelos ministros do TSE teve como base a resolução de 2019 para as eleições de 2020, mas incorporou novas regras, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens, com base em sugestões de partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas.
Disparo de mensagens
A norma também proíbe o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea, como WhatsApp e Telegram, para pessoas que não se inscreveram para recebê-las. Ainda proíbe a propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência.
Comprovação dos dados
Por meio da resolução, também fica estabelecido que, até 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação — inclusive provedores de aplicações de internet — deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral dados da empresa, com endereços, incluindo o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas.
A medida, com esse cadastro, facilita o envio aos veículos de comunicação, pela Justiça Eleitoral, de ofícios, intimações ou citações e poderão, cabendo, ainda, nesses casos, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber a citação judicial.
Segundo o relator da instrução, ministro Edson Fachin, as ações propostas foram frutos de discussões apresentadas por meio de audiência pública, no mês passado, que contaram com sugestões apresentadas por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entidades da sociedade civil e cidadãs e cidadãos que contribuíram com a formulação da atualização do regramento eleitoral.
Fonte: Acaert