Em sessão do júri popular realizado na comarca de Curitibanos, na região serrana do Estado, o réu foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por matar a pedrada um homem com quem teria se desentendido em razão do consumo excessivo de bebida alcoólica. O fato ocorreu em janeiro deste ano, em via pública, próximo a uma igreja da cidade.
Conforme consta na denúncia, o homem, de 29 anos, investiu contra a vítima com uma pedra grande. Os golpes acertaram a cabeça, rosto e tronco. As agressões causaram traumatismo cranioencefálico, com esmagamento da cabeça, fratura da abóbada craniana e perda de massa encefálica.
Os jurados reconheceram a qualificadora do meio cruel e também que o acusado teria agido sob influência de violenta emoção e, assim, praticado o homicídio privilegiado e qualificado. O juízo compensou a agravante da reincidência com a atenuante de confissão espontânea. O réu respondeu ao processo preso na Penitenciária Regional em São Cristóvão do Sul e lá seguirá, pois teve negado o direito de recorrer em liberdade (Processo nº 50005272020218240022).
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste