Mandado de Segurança contra a presidência é negado pelo Judiciário

Por Luiz Del Moura

Na data de 3 de outubro, o Juizado da Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages proferiu sentença improcedente aos argumentos impetrados pelos vereadores Suzana Duarte, Bruno Hartmann, Jair Junior, Heron de Souza e Elaine Moraes em Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara Municipal, Aldori Freitinhas. A alegação é de que o mesmo teria cometido uma série de ilegalidades quando da votação do impeachment do prefeito Antonio Ceron.

De acordo com a sentença, os argumentos de inconformismo não foram capaz de suplantar a legalidade dos atos praticados pela Presidência da Câmara, que seguiu o rito do Decreto-Lei 201/1967 e apreciou o pedido de Impeachment. Freitinhas defende que, tanto nesse caso como em outras situações, seu trabalho será balizado pela legalidade, mesmo que os argumentos sejam no sentido contrário para buscar dar respaldo as teses da oposição.

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