Justiça disciplina permanência de crianças e adolescentes na Festa do Pinhão em Lages

Por Luiz Del Moura

O juiz Ricardo Alexandre Fiuza, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, assinou a Portaria 004/2022, que trata do ingresso e permanência de crianças e adolescentes no Parque Conta Dinheiro, local onde ocorre a Festa Nacional do Pinhão, entre 10 e 19 de junho.

Atento ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o magistrado autoriza esse público a frequentar o evento com algumas condições. Crianças menores de 10 anos somente poderão entrar e ficar no evento até 0h30min, acompanhadas dos pais ou de um adulto que seja representante ou responsável legal, e devem permanecer com eles até a saída do parque.

Quem tiver entre 10 e 15 anos pode participar do evento independentemente do horário, mas precisa estar com os pais ou representante legal. Adolescentes de 16 até 18 anos incompletos podem permanecer no local com documento oficial de identificação com foto.

O magistrado reforça que é proibido vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica, cigarro ou outro produto que possa causar dependência química ou física para crianças e adolescentes. “Tais ações podem caracterizar crime previsto no ECA, cuja pena prevista é de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave”, frisa.

Fiscalização

O Oficialato da Infância e Juventude, conjuntamente com as polícias civil e militar e o Conselho Tutelar, deve exercer rigorosa fiscalização quanto ao cumprimento da portaria e das normas previstas no ECA. Os organizadores do evento são responsáveis em verificar os documentos das crianças e adolescentes, que devem ser idôneos e conter foto, no acesso ao local. Além disso, devem providenciar a identificação dos menores de 10 anos para possibilitar a localização imediata dos pais ou responsáveis, caso haja necessidade.

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

Foto: Nilton Wolff

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