Em audiência pública, comunidade solicita revisão de parte das propostas de atualização ao Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages

Por Luiz Del Moura

Dos registros projetados pela prefeitura de Lages e validados parcialmente pela população presente no ato oficial por força de lei, apenas as sugestões de modificação pleiteadas pela sociedade serão verificadas e estudadas pelo Poder Executivo municipal e Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial (CMDT), para então posteriormente seguirem à apreciação, votação e aprovação pelo Poder Legislativo

Ao todo, 32 sugestões articuladas e pronunciadas pelo Poder Executivo municipal para o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) de Lages foram apresentadas e submetidas à análise por parte da comunidade de Lages na noite desta quarta-feira (30 de março), em audiência pública realizada no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Ao fim do processo por completo, as inovações avalizadas deverão nortear e ordenar questões como, a localização e construção de edificações residenciais, comerciais e industriais no município pelos próximos anos.

Das indicações sugeridas pela Prefeitura de Lages e validadas parcialmente pela população presente no ato oficial por força de lei, somente as orientações realçadas terão um trâmite diferenciado. Sequencialmente, as observações apontadas como recomendações de remodelação requisitadas pela sociedade serão averiguadas, estudadas, discutidas e avaliadas pelo Poder Executivo municipal e pelos membros da sociedade civil organizada que formam o Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial (CMDT) em reunião extraordinária, para então posteriormente as demandas referentes às emendas seguirem à apreciação, votação e aprovação pela Câmara de Vereadores.

Portanto, a reunião especial obteve como definição de resultado reivindicações de revisão de alguns itens das propostas ao Plano Diretor. Anteriormente a esta audiência pública, ao longo destes anos da atual administração pública municipal, reuniões ordinárias foram promovidas pelo Poder Público para escuta e discussão das ideias junto aos habitantes e empresários de Lages.

Entre as proposições explanadas na noite de quarta-feira, definição de áreas de risco, Zona de Expansão Industrial – Índios (ZEII), horário da implantação de atividades que não produzam degradação ambiental, terraplanagem das vias públicas em loteamentos em relação ao alinhamento predial e empreendimentos que causam alteração nas características urbanas do entorno. Primeiramente, as mudanças foram sintetizadas à plateia da audiência pública, formalizada por aproximadamente 100 pessoas, entre representantes de associações de moradores de bairros e de condomínios, acadêmicos do curso de graduação em arquitetura e urbanismo, residentes e empreendedores em geral e vereadores, no evento presidido pela Secretaria do Planejamento e Obras, com esclarecimentos prestados pelo diretor de Urbanismo e Planejamento, Roberto Provenzano, e presença do secretário responsável pela pasta, João Alberto Duarte. Os expositores, previamente inscritos, manifestaram seus posicionamentos.

A população foi convocada por edital para tratar este assunto de interesse público e coletivo. Para tal, a prefeitura esteve amparada pela Lei Federal nº: 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e pela Lei Complementar Municipal nº: 523/2018 (de instituição do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages – PDDT). O conteúdo da apresentação intitulada “Apresentação emendas Plano Diretor – Lei Complementar Municipal nº: 523/2008” está disponível para acesso em https://www.lages.sc.gov.br/editais-e-chamamentos.

Frequência ao ouvir os anseios da população

O Plano Diretor deve, por legislação, ter uma nova versão renovada e avançada a cada dez anos. O documento mais recente de Lages é datado de 2018. Desde 2017, primeiro ano de gestão do prefeito Antonio Ceron, foram 13 audiências públicas nas áreas urbana, rural e de distritos, conforme a obrigatoriedade por lei, de ouvir as pessoas e suas considerações. “A releitura do Plano Diretor e as necessárias intervenções são atemporais. Embora de dez em dez anos haja uma atualização do Plano Diretor, Lages se antecipa e está em constante debate, todos os anos, em diálogo com a sociedade afim de cada vez mais melhorarmos o funcionamento da cidade em todas as suas regiões territoriais, para impulsionar o bem-estar, a produtividade e o desenvolvimento”, salienta o diretor de Urbanismo e Planejamento, Roberto Provenzano.

Novidades para 2022 em diante

– Definição das áreas de risco;

– Zona Especial de Educação e Inovação em Tecnologia (ZEEIT);

– Define a Zona de Requalificação e Expansão Urbana 3 (ZREU 3);

– Alteração no texto do artigo nº: 138 – Zona de Expansão Industrial – Índios (ZEII);

– Alteração no texto do artigo nº: 140 – caracterização da Zona de Ocupação Extensiva (ZOE);

– Alteração no texto do artigo nº: 144 – Distrito de Índios;

– Alteração no texto do artigo nº: 152 – localização de rampas e escadas de acesso;

– Alteração no artigo nº: 166 – mapeamento das Áreas Urbanas Consolidadas;

– Alteração no artigo nº: 231 – horário da implantação de atividades que não produzam degradação ambiental;

– Alteração no texto do inciso III do artigo nº: 238 – protocolo de consulta de viabilidade;

– Alteração no texto do artigo nº: 252 – terraplanagem das vias públicas em loteamentos em relação ao alinhamento predial;

– Acréscimo de texto ao artigo nº: 252 – recuo frontal na BR-282;

– Alteração ao artigo nº: 269 – dimensões das vias públicas na Macrozona de Produção Primária (MAPP);

– Alteração ao artigo nº: 299 – empreendimentos que causam alteração nas características urbanas do entorno;

– Atualização dos anexos IV-B, V, VII e IX;

– Revogação do inciso V do artigo nº: 164 e artigo nº: 265;

– Mudança no zoneamento da avenida Juscelino Kubitschek;

– Mudança no zoneamento da avenida Brasília;

– Mudança no zoneamento da rua Lauro Müller;

– Mudança no zoneamento da rua Caetano Vieira da Costa;

– Extinção da Zona de Ocupação Industrial do Aeroporto Federal Antônio Correia Pinto de Macedo;

– Atualização no zoneamento da Cervejaria Ambev;

– Mudança no zoneamento da avenida das Torres;

– Mudança no zoneamento da avenida Edézio Caon;

– Mudança no zoneamento da avenida Belizário Ramos;

– Mudança no zoneamento da rua Terezinha Arruda Michelon;

– Mudança no zoneamento da rua Romualdo Antônio do Pilar;

– Mudança no zoneamento via marginal – BR-282, próximo à rua Romualdo Antônio do Pilar;

– Mudança no zoneamento da região do Orion Parque Tecnológico e Instituto Federal Santa Catarina (Ifsc);

– Mudança no zoneamento do loteamento Parque das Araucárias;

– Ampliação da Macrozona de Expansão Industrial (MAEI), e

– Alteração na legislação referente aos condomínios horizontais (Lei Complementar Municipal nº: 540/2018), conforme previsto no artigo nº: 215 do PDDT.

 

Cidadão, conheça mais

O Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) de Lages foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº: 523, de 22 de agosto de 2018. É o instrumento estratégico e global da política de desenvolvimento urbano e territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município.

No PDDT adota-se como conceito de território o espaço físico de domínio do município constituído pelos elementos de estruturação que o compõem, descritos a seguir: Patrimônio natural, sistema de circulação, atividades de produção econômica, sistema de relações sócio-culturais, e elementos físico-espaciais.

Além do Plano Diretor, o processo de planejamento municipal compreende, nos termos do artigo nº: 4, da Lei Federal nº: 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, os seguintes itens: Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; zoneamento ambiental compatível com o uso do solo; plano plurianual; diretrizes orçamentárias e orçamento anual; gestão orçamentária participativa; planos, programas e projetos setoriais, e programas de desenvolvimento econômico e social. O PDDT é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades neste regimento contidas.

A totalidade do território do município de Lages está abrangida pelo Plano Diretor, definindo a política e as estratégias de desenvolvimento territorial do município, a função social da propriedade urbana, a função social da propriedade rural e o planejamento e a gestão democrática do desenvolvimento territorial. O planejamento e a gestão do desenvolvimento territorial, conduzidos pelo Poder Público, objetiva a coordenação e a integração das ações dos setores público e privado, da sociedade em geral e dos programas setoriais, e serão constituídos por um conjunto de órgãos, normas e recursos humanos e técnicos que irão garantir a transparência e a participação democrática de cidadãos e entidades representativas. Para explicar, o Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Texto: Daniele Mendes de Melo

Fotos: Toninho Vieira

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